Código de Direitos dos Pacientes
1- O paciente tem direito a atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais. Tem direito a um local adequado e que respeite sua privacidade para a coleta e consulta.
2- O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome.
3- O paciente tem direito a receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
4- O paciente tem direito a identificar os profissionais que o atendem por crachá.
5- O paciente tem direito de exigir que todo o material utilizado seja descartável e manipulado seguindo normas de segurança e preservação.
6- O paciente tem direito de receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para o exame de laboratório.
7- O paciente tem direito a consentir ou recusar procedimentos diagnósticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com acesso à informação adequada.
8- O paciente tem direito de não sofrer qualquer tipo de discriminação.
9- O paciente tem direito de ter resguardado seu segredo médico, através da manutenção do sigilo profissional.
10 – O paciente tem direito de reclamar da qualidade do atendimento recebido.